CCJ autoriza a incorporação de convênio de ICMS e encerra reunião extra
A reunião extraordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, realizada nesta quarta-feira, 13, concedeu aval à proposta de incorporação à legislação estadual do Convênio ICMS nº 109, de 21 de outubro de 2014, com a redação dada pelo Convênio ICMS nº 23, de 25 de abril de 2024. Trata-se do processo nº 24236/24, enviado pelo Poder Executivo, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder diferimento do ICMS devido nas operações com máquinas, equipamentos e materiais destinados à captação, geração e transmissão de energia solar ou eólica, bem como à geração de energia a partir de biogás, incorporados ao ativo imobilizado de estabelecimentos geradores.
Após aprovação dos deputados ao relatório favorável do deputado Amauri Ribeiro (UB) à incorporação, o presidente do colegiado, Wagner Camargo Neto (Solidariedade), declarou encerrado o encontro.