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Governadoria propõe alteração em lei que institui o Código Tributário de Goiás

18 de Dezembro de 2024 às 10:05

Projeto de lei da Governadoria de Goiás que trata de alterações no Código Tributário do Estado no que diz respeito à transferência de mercadoria para estabelecimento pertencente ao mesmo titular chegou essa semana à Casa, já foi lido em Plenário e encaminhado à Comissão Mista

A matéria prevê alterações nos artigos 13, 19 e 58-A da Lei 11.651, de 26 de dezembro de 1991, do Código Tributário do Estado de Goiás (CTE), que versam sobre a cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) na transferência de mercadoria de estabelecimento do contribuinte para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.

Segundo alega o ofício da Governadoria enviada ao Legislativo, a propositura atende solicitação da Secretaria de Estado da Economia (Economia), que argumentou que a intenção é adequar a legislação estadual às alterações promovidas pela Lei Complementar federal quanto à transferência de créditos entre estabelecimentos da mesma titularidade.

“Pretende-se, segundo a Economia, estabelecer a possibilidade de o contribuinte, na forma prevista em regulamento, optar por tratar a transferência de mercadorias entre estabelecimentos da mesma titularidade como operação sujeita à incidência de ICMS. Nessa hipótese, serão aplicadas as alíquotas correspondentes às operações internas, conforme a legislação vigente, ou as alíquotas previstas no inciso IV do § 22 do art. 155 da Constituição Federal para as operações interestaduais”, diz o texto.

Ainda de acordo com o documento, também se busca definir a base de cálculo do ICMS nas situações em que o contribuinte optar por equiparar a transferência de mercadorias entre estabelecimentos da mesma titularidade a uma operação sujeita à incidência do imposto.

Com relação à conformidade jurídica da proposta, o ofício salienta que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), aprovou a propositura. Segundo o texto, despacho da PGE atestou que: “A medida está em consonância com o ordenamento jurídico vigente, portanto não há vícios de inconstitucionalidade e injuridicidade”.

O texto segue ainda informando que a PGE concorda que as alterações são apenas para operacionalizar e adaptar a legislação estadual aos parâmetros definidos nacionalmente, segundo as autorizações e as vedações já existentes. “Assim, as modificações não conferem, isoladamente, autorização para a criação ou a concessão de benefício ou incentivo fiscal, por isso não se verifica renúncia de receita”.

Na Comissão Mista, o projeto que foi protocolado na Casa com o número 27223/24, teve pedido de vistas pelos deputados Bia e Lima (PT) e Antônio Gomide (PT). Assim que os parlamentares devolverem a matéria ao colegiado, ele segue tramitação.

Agência Assembleia de Notícias
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