Vetos do Poder Executivo são encaminhados para análise da CCJ
O Poder Executivo estadual encaminhou à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) três vetos referentes a projetos de lei de iniciativa parlamentar, dos quais dois são vetos integrais e um veto parcial. As matérias foram protocoladas sob os números 26900/24, 26904/24 e 27104/24. Os textos foram lidos em Plenário e encaminhados à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).
Vetos integrais
O primeiro veto integral, encaminhado pelo governador Ronaldo Caiado, processo nº 26900/24, ocorre sobre o projeto de lei nº 3797/20, de autoria do deputado Virmondes Cruvinel (UB), que tinha por objetivo instituir a Política Estadual de Apoio ao Servidor Público com Deficiência.
Para justificar a decisão, Caiado apontou o parecer da Secretaria de Estado da Saúde (SES), que destaca a existência de portaria que abrange o tema central do projeto de lei e garante a assistência à saúde das pessoas com deficiência, independentemente de sua condição laboral ou vínculo empregatício. “Como a proposta legislativa apresenta disposições idênticas, sem inovações ou complementos, não se verificam nela conveniência e oportunidade. Além disso, em caso de aprovação, poderia haver sobrecarga normativa e aumento da complexidade administrativa, o que dificultaria a aplicação e a fiscalização das normas existentes”, ressalta a pasta.
O segundo veto integral incide sobre o projeto de lei nº 7399/24, de autoria do deputado André do Premium (Avante), cujo objetivo era instituir o Dia Estadual da Mãe Atípica, a ser realizado anualmente em 30 de novembro. Protocolado sob o nº 26904/24, o veto integral decorre de recomendação da Secretaria de Saúde de Goiás (SES). Segundo a pasta, o Estado já possui legislação que institui a Política Estadual de Proteção e Atenção as Mães Atípicas e a Semana Estadual às Mães Atípicas. “Nela, estabeleceram-se as diretrizes e os objetivos da referenciada política estadual, bem como fixou-se que a Semana Estadual das Mães Atípicas a ser realizada, anualmente, na terceira semana do mês de setembro. Assim, o teor do projeto, ao pretender instituir o Dia Estadual das Mães Atípicas, a ser comemorado anualmente em 30 de novembro, não se harmoniza com o marco temporal já fixado”, aponta o despacho da SES.
Veto parcial
De autoria do deputado Amauri Ribeiro (UB), o projeto de lei nº 19023/24 foi vetado parcialmente pelo governador Ronaldo Caiado, por intermédio do processo nº 27104/24. O projeto apresentado pelo parlamentar tinha por objetivo alterar a Lei n° 18.673, de 21 de novembro de 2014, que dispõe sobre os serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado de Goiás. O veto ocorre especificamente na nova redação proposta para o inciso II do caput do art. 34.
Na justificativa, a Secretaria de Estado da Economia observou que a legislação vigente exige que os veículos do transporte regular, do transporte de fretamento ou do transporte de característica vinculada sejam licenciados e registrados em nome da concessionária, da permissionária, da empresa ou da instituição pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-Go). A nova redação proposta permitiria que esses veículos fossem da propriedade da prestadora de serviço ou a ela vinculados por outras modalidades contratuais, como leasing, locação ou arrendamento, e licenciados pelo Detran de qualquer unidade da Federação. Assim, a pasta destacou que a dispensa da obrigatoriedade de licenciamento dos veículos referidos, exclusivamente em Goiás, com a permissão do registro em outros estados, contraria o caput do art. 120 da Lei federal n° 9.503 (Código de Transito Brasileiro).
As matérias serão encaminhadas à CCJ, onde serão distribuídas para análise e relatoria por algum parlamentar do colegiado.