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Executivo chancela medida de Cambão para mulheres com perda gestacional ou neonatal

09 de Janeiro de 2025 às 14:50
Executivo chancela medida de Cambão para mulheres com perda gestacional ou neonatal

Foi sancionada pelo Poder Executivo, após ratificação do Plenário, a Lei Estadual nº 23.196, de 6 de janeiro de 2025, de autoria do deputado Wilde Cambão (PSD), que pretende assegurar direitos fundamentais às mulheres que enfrentam perda gestacional ou neonatal em hospitais públicos de saúde do Estado de Goiás.

A proposta, que passou pelo crivo da Assembleia Legislativa sob o nº 4424/24, define, nos primeiros artigos, o que se entende por perda gestacional e neonatal. De acordo com os dispositivos, a perda gestacional é caracterizada como qualquer situação que leve ao aborto ou óbito fetal, enquanto a perda neonatal abrange o óbito de crianças com até 27 dias de vida.

Entre os direitos previstos para as mulheres que passam por essas perdas, a lei destaca a garantia de acompanhamento por uma pessoa de sua escolha, o direito à informação sobre os procedimentos médicos a serem adotados e a proibição de qualquer tipo de procedimento sem justificativa clínica baseada em evidência científica.

Além disso, as mulheres terão o direito de não serem constrangidas a permanecer em silêncio e poderão decidir se querem ou não ter o contato pele a pele com o bebê, caso este seja natimorto, respeitando sempre sua saúde.

Outras medidas incluem a permanência da mulher em enfermarias separadas das demais pacientes no pré e pós-parto, a respeito do tempo necessário para o luto e a oferta de acompanhamento psicológico, quando recomendado por um profissional da saúde. A legislação também garante que as normas técnicas do Ministério da Saúde sejam observadas em todos os procedimentos relacionados a essas situações.

Agência Assembleia de Notícias
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