Bem-estar da população
Três medidas autorizadas pela Comissão de Saúde, em 2024, foram convertidas em lei, do total de 131 deliberadas em 11 reuniões. O colegiado também realizou audiências sobre a puberdade precoce e o infarto agudo do miocárdio.
A Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) fechou o ano de 2024 com a realização de 11 reuniões ordinárias. Ao longo do período, foram avaliadas 131 proposituras. Destas, 55 foram validadas e encaminhadas à apreciação plenária. Um total de seis matérias já se encontram em vigor, após terem recebido a devida sanção governamental.
Segundo o relatório que contém a divulgação do balanço anual, os trabalhos do colegiado contemplaram, ainda, a realização de duas audiências públicas. A primeira tratou sobre o tema da puberdade precoce e a segunda, sobre o infarto agudo do miocárdio.
Uma visita técnica ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO) também foi feita. O encontro ocorreu em setembro e contou com a presença do presidente do órgão e de vários representantes da saúde pública em Goiás. Na ocasião, foi discutida a ausência de pagamento aos prestadores de serviço da área, cujo prejuízo estava avaliado em R$ 300 milhões.
Seu presidente, deputado Gustavo Sebba (PSDB), reafirmou o compromisso do colegiado com o aprimoramento das políticas públicas do setor e a garantia do bem-estar da população goiana. “Ao longo deste ano, consolidamos um diálogo constante e participativo, promovendo audiências públicas, visitas técnicas e debates que refletiram o desejo comum de melhorar o acesso à saúde e elevar a qualidade de vida em nosso Estado”, manifestou.
Veja, abaixo, a seleção das principais matérias avaliadas e convertidas em leis que já vigoram em Goiás.
Política para albinos
O processo nº 1293/23 foi convertido na Lei nº 22.617/24. A matéria, de autoria do deputado Jamil Calife (PP), cria a Política Estadual de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Albinismo. O deputado Ricardo Quirino (Republicanos) emitiu relatório favorável durante sua tramitação no colegiado.
As diretrizes da política abrangem uma variedade de medidas cruciais, desde o acesso facilitado a exames oftalmológicos e dermatológicos periódicos até o fornecimento de equipamentos de proteção solar e ocular, especialmente para os economicamente mais carentes. Além disso, busca promover programas de prevenção de acidentes, conscientização sobre o albinismo e combate ao estigma social, que são fundamentais para promover a igualdade de oportunidades e inclusão desses indivíduos na sociedade.
Retinopatia diabética
A Lei nº 22.894/24 cria a Política Estadual de Atenção, Diagnóstico e Tratamento da Retinopatia Diabética. O quadro envolve um processo de lesão na retina causada pela diabetes, que, se não tratada a tempo, pode causar cegueira.
A medida foi originada do processo nº 6434/23, de autoria do deputado Dr. George Morais (PDT). Alguns dos objetivos da política são promover exames oftalmológicos regulares em pacientes diabéticos, com ênfase em grupos de risco; garantir acesso a tratamentos e intervenções médicas, como a fotocoagulação a laser e injeções intravítreas; e criar um sistema de registro e monitoramento de casos.
Novembrinho Azul
A Lei Estadual nº 23.143/24, originada do projeto de lei nº 7604/23, de autoria dos deputados José Machado (PSDB) e Henrique César (Podemos), visa a promover iniciativas que estimulem a saúde masculina, em especial a prevenção precoce do câncer de próstata. Por meio da Campanha Novembrinho Azul Goiano, meninos de até 15 anos serão beneficiados com acompanhamento especializado e ações de conscientização sobre os fatores de risco de doenças na vida adulta.
A campanha envolve a distribuição de material informativo contendo orientações sobre a importância de investigação de quadros de dor testicular e do aumento de volume escrotal, além da vacinação contra o papilomavírus humano (Human papillomavirus – HPV).
Assistência a gestantes
A Lei nº 23.199/24 garante assistência psicológica e atendimento prioritário à gestante cujo feto, durante exames realizados na fase pré-natal, for diagnosticado com alguma malformação. Ela foi sancionada após a validação plenária do projeto nº 4588/24, do deputado Paulo Cezar Martins (PL).
Já a Lei nº 23.196/25 estabelece uma lista de direitos assistenciais, nos estabelecimentos de saúde de Goiás, às mulheres que sofram perda gestacional e neonatal. Ela foi originada do projeto de lei nº 4424/24, do deputado Wilde Cambão (PSD)
Quando de suas análises no colegiado, as matérias receberam os relatórios favoráveis da deputada Rosângela Rezende (Agir) e do deputado Dr. George Morais (PDT), respectivamente.
Saúde sexual e reprodutiva
A Lei nº 23.119/24 institui o Programa de Atenção à Saúde Sexual e Reprodutiva das Mulheres em Situação de Rua. A legislação foi idealizada no projeto de lei nº 6626/23, do deputado Wilde Cambão (PSD).
A medida traz garantias como dignidade menstrual (fornecimento de absorventes higiênicos e demais produtos de higiene pessoal necessários nesse período); facilitação a consultas ginecológicas; realização do exame Papanicolau, do preventivo de mamografia, e vacinação contra o HPV.