Issy Quinan diz que parceria com o Ifag dará celeridade à execução de obras
Durante a audiência pública que debate, na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), o projeto que visa a autorizar o Poder Executivo a formalizar parceria com o Instituto para Fortalecimento da Agropecuária de Goiás (Ifag), o relator da matéria na Comissão Mista, deputado Issy Quinan (MDB), concordou com o presidente da Goinfra, Pedro Sales, afirmando que a medida tem o objetivo de trazer avanço ao Estado.
“É um absoluto avanço no que se refere à celeridade e eliminação da burocracia”, frisou, com a afirmativa de tratar-se "de uma proposta concebida sob a luz de uma lei federal que dá total segurança para a sua votação”.
Segundo Quinan, a intenção da base aliada é “colaborar no sentido legislativo para que as ações do Governo do Estado ocorram com mais rapidez” e, de acordo com o parlamentar, o projeto tem essa intenção. “Não podemos ficar presos em modelos que atualmente são obsoletos”, defendeu o relator da matéria.
No processo, protocolado na Casa de Leis sob o nº 4937/25, o Ifag é apresentado como uma associação sem fins lucrativos “voltada para atividades, projetos e ações que promovam o desenvolvimento econômico e a infraestrutura do Estado”.
O instituto integra representantes da Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg), do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural de Goiás (Senar) e da Associação dos Produtores de Soja, Milho e Outros Grãos Agrícolas do Estado de Goiás (Aprosoja - GO).
Com a parceria, o Ifag poderá obter recursos financeiros do Fundeinfra, para a realização de ações voltadas à manutenção, ao melhoramento e à implementação de rodovias. A proposta é que o convênio seja firmado sem que haja a necessidade de chamamento público.
Segundo a Lei Federal nº 13.019/24, a dispensa de seleção, conforme requerida, é prevista para os casos em que há inviabilidade de competição entre organizações da sociedade civil. Na presente situação, o motivo é reforçado por requisitos expressos na legislação estadual do Fundeinfra. A norma permite a celebração de parcerias apenas com associações sem fins lucrativos que sejam contribuintes do fundo supervisionado pela Goinfra.