Eduardo Prado sugere sanções a quem usa substâncias proibidas em espaço público
O deputado Delegado Eduardo Prado (PL) apresentou o projeto de lei de nº 7158/25, que institui medidas administrativas e penalidades para coibir o uso, porte, transporte ou exposição de drogas em locais públicos em Goiás. A proposta tem como objetivo proteger a saúde pública, garantir a segurança coletiva e evitar a exposição de crianças e adolescentes ao consumo de entorpecentes, reduzindo riscos de influência ao vício.
O texto estabelece que as medidas valerão mesmo que não haja consumo no momento da abordagem, desde que haja porte, transporte ou exposição de drogas em áreas públicas. O parlamentar fundamenta a iniciativa no artigo 20, §1º, da Constituição do Estado de Goiás, que não reserva a matéria como competência exclusiva do Executivo Estadual, permitindo a atuação legislativa.
Em relação à recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, o projeto esclarece que as sanções propostas são de natureza administrativa (não penal) e aplicam-se a todas as drogas, não apenas à maconha. O deputado argumenta que, embora o STF tenha afrouxado regras criminais, o consumo continua ilícito, o que viabiliza a criação de normas administrativas para restringi-lo.
Além das penalidades, a proposta prevê ações educativas para prevenir o uso de drogas, campanhas de conscientização sobre os riscos do vício e a criação de órgãos técnicos no Executivo para atendimento a dependentes químicos. O projeto será submetido à análise do Plenário para votação preliminar.