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Veter Martins propõe alteração em lei que proíbe uso de papel térmico em recibos

03 de Abril de 2025 às 08:18

O deputado Veter Martins (UB) apresentou o projeto de lei nº 7620/25, para alterar a Lei nº 17.202, de 24 de novembro de 2010, a qual dispõe sobre a proibição do uso de “papel térmico” na impressão de recibos e comprovantes bancários.

A proposta acrescenta ao Art. 1º o parágrafo único, que estabelece que a proibição do uso de papel térmico não se aplica a recibos, comprovantes e outros documentos que precisem ser guardados pelo consumidor, desde que um laudo técnico comprove que esses documentos têm durabilidade superior a um ano.

Segundo o legislador, o objetivo é aperfeiçoar a legislação vigente, garantindo maior efetividade em sua aplicação prática pelos estabelecimentos bancários. Essa tecnologia apresenta diversas vantagens, como a rapidez, a ausência de ruído, a sustentabilidade e a qualidade de impressão. A impressão térmica é três vezes mais rápida que a impressão em papel comum, contribuindo para a agilidade no atendimento e a redução do tempo de espera, uma das principais demandas dos usuários de serviços bancários.

Além disso, a durabilidade dos dados impressos nesses papéis é, em média, de cinco anos, desde que sejam seguidas as orientações adequadas, como evitar a exposição ao sol, ao calor excessivo e ao contato com substâncias químicas. Esse período está em conformidade com o prazo prescricional de cinco anos previsto no Código de Defesa do Consumidor para reclamações relacionadas a produtos e serviços.

De acordo com a proposta, outro benefício relevante da tecnologia térmica é a mitigação do risco de emissão de documentos em branco, problema que pode ocorrer com a impressão por impacto, que utiliza fitas entintadas. A qualidade gráfica superior também permite a reprodução nítida de imagens, como documentos e cheques. Além dos comprovantes impressos no ato da operação, os clientes bancários possuem outros meios para acessar o histórico de suas transações, como extratos bancários, segunda via dos comprovantes diretamente na agência ou pela internet banking, onde a impressão pode ser feita pelo próprio consumidor.

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).

Agência Assembleia de Notícias
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