Bia de Lima pretende alterar lei que modifica a composição da jornada de trabalho do magistério
A deputada Bia de Lima (PT) apresentou o projeto de lei nº 414/25 para alterar um dos parágrafos da Lei 13.909, de 2001, que dispõe sobre o estatuto e o plano de cargos e vencimentos do magistério. A iniciativa pretende readequar a jornada de trabalho dos professores da rede pública estadual.
Conforme consta na justificativa da matéria, a parlamentar defende que a medida vai assegurar, de forma justa e proporcional, a correta distribuição entre horas de regência e horas dedicadas a atividades extraclasse, respeitando as distintas jornadas assumidas pelos profissionais do magistério público estadual.
Bia destaca que o Supremo Tribunal Federal (STF), “ao julgar o Tema 958 da Repercussão Geral, firmou o entendimento de que é constitucional a norma geral federal que reserva o mínimo de 1/3 (um terço) da carga horária dos professores da educação básica para atividades extraclasse, como planejamento, formação e atendimento pedagógico. Essa decisão vincula todos os entes federados e deve nortear a formulação de políticas educacionais que respeitem o tempo pedagógico necessário ao pleno exercício da função docente”.
Lima pormenoriza ainda que é crucial ressaltar que 1/3 da jornada de trabalho equivale a 33,33%, e não deve ser confundido com a fração de 30%. Essa diferença, aparentemente mínima, representa, na prática, horas de trabalho pedagógico extraclasse efetivamente devidas, cuja supressão ou arredondamento fere o direito constitucionalmente garantido aos docentes.
Avaliando os detalhes do projeto, a legisladora entende que, adicionalmente, há um fator estrutural que exige reparo: a hora-aula de 50 minutos, tradicionalmente adotada no ensino básico, difere da hora-relógio de 60 minutos, o que, segundo ela, historicamente gera distorções tanto no cálculo da carga horária dos professores quanto na remuneração. Essa discrepância impacta diretamente a jornada real de trabalho e resulta em sobrecarga, muitas vezes invisível, decorrente do desempenho de funções pedagógicas sem reconhecimento legal ou funcional adequado.
De acordo com a deputada, a alteração ora proposta promove uma jornada mais equilibrada, que valoriza o tempo de planejamento, de atendimento individualizado aos estudantes e de formação continuada — pilares indispensáveis à qualidade da educação básica. A valorização profissional dos docentes, por meio de garantias legais sobre sua carga horária e tempo de trabalho pedagógico, é uma diretriz consagrada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), pelo Plano Nacional de Educação (PNE) e por organismos internacionais, como a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco).
Por fim, Bia assegura que “essa proposição corrige distorções históricas, consolida direitos reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal e contribui para o fortalecimento do ensino público estadual, assegurando uma estrutura funcional justa, moderna e em sintonia com os princípios constitucionais da educação e da administração pública”.
A proposta terá como relator, na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), o deputado Wagner Camargo Neto (Solidariedade).