Gustavo Sebba busca mais autonomia municipal para gestão de saneamento e licenciamento ambiental
O projeto de lei complementar nº 10074/25, de autoria do deputado Gustavo Sebba (PSDB), propõe alterações à legislação de saneamento básico e licenciamento ambiental em Goiás. Ao buscar o fortalecimento da autonomia dos municípios, o processo adapta a governança regional às realidades locais e agiliza processos administrativos.
O texto modifica a Lei Complementar nº 182/2023, que institui as Microrregiões de Saneamento Básico (MSBs), e a Lei nº 20.694/2019, que regulamenta o licenciamento ambiental. Segundo Sebba, as mudanças são necessárias para corrigir entraves na implementação das MSBs, que enfrentam desafios devido à diversidade entre os municípios. Atualmente, a legislação exige autorização do Colegiado Microrregional para que os municípios prestem ou deleguem serviços de saneamento. O projeto elimina essa exigência, permitindo que as cidades organizem os serviços conforme suas necessidades, sem burocracia excessiva.
Na área ambiental, a proposta redefine competências para o licenciamento de aterros sanitários. O texto argumenta que a atual concentração de atribuições no âmbito estadual desrespeita o pacto federativo e a autonomia municipal. Municípios com capacidade técnica comprovada poderão emitir licenças para aterros locais, desde que cumpram metas de universalização do saneamento e implantem Centros de Tratamento de Resíduos em até dois anos. A exceção são aterros industriais ou de impacto regional, que continuarão sob a responsabilidade do estado.
O parlamentar destaca que a medida busca eficiência administrativa, desafogando a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Semad) e incentivando a estruturação de órgãos ambientais municipais: "A proposta respeita a Constituição Federal, que atribui aos municípios a gestão de resíduos sólidos, e garante soluções mais ágeis e adequadas às realidades locais".
O projeto agora será distribuído para relatoria parlamentar na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). Uma vez aprovado na CCJ, o texto seguirá para análise plenária. Projetos de lei complementar exigem maioria absoluta e dois turnos de votação nominal.