Governadoria veta, por inconsistência, proposta parlamentar que trata de maternidade
Oriundo da Governadoria, o projeto de lei nº 11470/25, em tramitação no Poder Legislativo, veta de forma integral a iniciativa proposta pelo deputado Dr. George Morais (PDT) para a criação da Maternidade Segura.
A proposta, que tramitou na Casa com o nº 27623/24, prevê a adoção de medidas de proteção à gravidez, ao pré-natal, abortamento, parto, puerpério, à neonatologia e puericultura, como forma de contribuir para a redução da mortalidade materna e infantil, assim como para a promoção da saúde e do bem-estar da mulher, do recém-nascido e da família.
Dentre as razões apontadas ao veto, o Executivo justifica que a Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO) recomendou a ação, com fundamento em inconformidades indicadas por suas áreas técnicas.
De acordo com o texto, houve o argumento de que a efetivação da propositura não garantiria o necessário protagonismo e a autonomia da mulher na confecção do plano de parto, fundamental para o nascimento humanizado e respeitoso da criança, além de não focalizar as necessidades e as preferências da gestante e de sua família.
Outras inadequações apontadas pela pasta são: a não garantia do direito à presença da doula durante o parto, somada à ausência de regras sobre o relatório de alta, especialmente para os recém-nascidos submetidos à internação. E, ainda, a exigência do consentimento expresso de toda a equipe assistente para a gravação de imagens e sons durante o procedimento do parto, medida que, conforme a SES, poderia impedir que condutas inadequadas ou situações de violência praticadas contra a parturiente e o feto fossem devidamente comprovadas.
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Seds) também se manifestou contrária à medida, com a afirmativa de que, ao tratar do plano de parto, não considerou a legislação que garante às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no Sistema Único de Saúde (SUS), além de não assegurar o parto humanizado.
Outra oposição ao autógrafo é do Conselho Estadual de Saúde, em razão de a matéria já estar devidamente tratada na legislação e a proposta não demonstrar a adequação orçamentária e financeira, além de não apresentar o planejamento da implementação da política buscada.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE), por sua vez, indicou o veto, sobretudo por vício de inconstitucionalidade formal orgânica. “Trata-se da proteção e da defesa da saúde, da maternidade e da infância, temas da competência legislativa concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal. Contudo foi ultrapassado o limite do ente estadual para apenas suplementar as normas gerais editadas pela União e disciplinar peculiaridades locais.”
O órgão também identificou vício de inconstitucionalidade material, visto que, de acordo com a PGE, a proposição apresenta disposições que violam a dignidade humana e caracterizam atos discriminatórios contra a mulher.