Ícone alego digital Ícone alego digital

Executivo encaminha matéria sobre redução de benefícios fiscais

17 de Junho de 2008 às 15:03
Matérias tratam da transferência de empresas beneficiadas pelo Fomentar para o Produzir, além da redução de 50% dos créditos outorgados para industrias sucroalcooleiras e mudanças no período de isenção de IPVA para carros novos. ICMS de bebidas sobe de 17% para 25%. Outros setores econômicos também terão cortes de benefícios.

O Gabinete Civil da Governadoria encaminhou à Assembléia Legislativa dois projetos de lei de origem tributária. Um deles trata da autorização de migração de empresas beneficiárias do Fomentar para o Produzir, e promove alterações nas Leis 11.180/90, 13.591/00 e 14063/01 que, respectivamente, trata do Fomentar, institui o Produzir e o Funproduzir e cria a Bolsa Garantia.

A justificativa é que o projeto de lei atende reivindicação de empreendedores que pretendem ampliar, modernizar e diversificar a produção de suas unidades industriais. 

Redução de incentivos

Também está em tramitação na Casa projeto de Lei que objetiva avaliar benefícios fiscais vigentes e rever critérios para a concessão de incentivos fiscais. Segundo o Executivo, as medidas são necessárias para a reestruturação financeira do Estado e resgate do equilíbrio financeiro das contas públicas por meio da arrecadação de receitas.

O projeto prevê alteração e revogação de uma série de dispositivos concessivos de benefícios fiscais. Entre outros pontos, prevê:

* Alteração do dispositivo que prevê a concessão de benefício de isenção de IPVA para compra de veículo novo por consumidor final. Hoje, o período é de 12 meses, e com a nova redação o benefício passa a valer somente no ano civil da aquisição.

* Redução do benefício do crédito outorgado do ICMS previsto para o prestador de serviço do transporte interestadual e intermunicipal de passageiros, para que resulte carga tributária mínima de 8%.

* Retira a possibilidade de o imposto que já é recolhido aos cofres estaduais ser utilizado na formação do crédito especial para investimento.A partir da aprovação da matéria, somente a receita que vier a ser gerada com a atividade de distribuição poderá ser objeto de incentivo.

* Reduz o crédito outorgado de ICMS concedido ao industrial do setor alcooleiro, enquadrado nos programas Fomentar e Produzir, de 60% para 30% do ICMS devido relativo às operações com álcool anidro combustível.

* Prevê a não-incidência do ICMS na saída interna de couro em estado fresco, salmourado ou salgado.

* Revoga o item que trata da substituição tributária ao industrial beneficiário dos programas Fomentar e Produzir, em relação à operação anterior realizada por outro industrial estabelecido no Estado de Goiás. Com a alteração, elimina-se a possibilidade da extensão dos incentivos dos referidos programas a contribuintes não enquadrados nos mesmos.

*Revoga a redução da carga tributária de ICMS para 17% nas operações internas com bebidas. Assim, restabelece a alíquota de 25% nessas operações.

* Revoga uma série de benefícios como os que concedem crédito outorgado de ICMS para: aquisição de equipamento emissor de cupom fiscal no valor de R$ 2 mil por equipamento; ao produtor 50% na operação com novilho precoce destinado ao abate; ao industrial de veículo automotor 92,53% da parcela não incentivada pelo Produzir, 98% sobre o saldo devedor do ICMS e R$ 78,1 mil correspondente ao valor do investimento.  

  
Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.