Senador Canedo pode se tornar oficialmente a "Capital Nordestina de Goiás"
Tramita na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) o projeto de lei nº 15286/25, de autoria do deputado Coronel Adailton (SD), que propõe conceder ao município de Senador Canedo o título de "Capital Nordestina de Goiás". A proposta reconhece a forte ligação histórica, cultural e social da cidade com o povo nordestino e busca valorizar a contribuição dos milhares de migrantes e descendentes oriundos do Nordeste brasileiro que ajudaram a construir e fortalecer o município.
Desde a segunda metade do século XX, Senador Canedo tem recebido um fluxo constante de migrantes nordestinos, vindos especialmente dos estados do Maranhão, Piauí, Bahia, Pernambuco e Ceará. Inicialmente atraídos pelas oportunidades no setor agropecuário e, posteriormente, pela expansão industrial e de serviços, esses trabalhadores foram fundamentais para o desenvolvimento econômico e social da cidade.
Hoje, Senador Canedo é um dos mais importantes polos industriais do estado, com destaque nos setores petroquímico e logístico. Boa parte dessa força produtiva é composta por trabalhadores nordestinos e seus descendentes, que trouxeram consigo, além da mão de obra, uma rica herança cultural.
Feiras com comidas típicas do sertão, grupos de forró, manifestações de reisado, celebrações juninas e centros culturais são apenas alguns exemplos da presença vibrante da cultura nordestina em Senador Canedo. Essa identidade compartilhada se expressa ainda nos sotaques, na religiosidade e nos costumes que moldam a vida cotidiana da cidade.
Para o deputado, o reconhecimento oficial vai além do simbolismo: “Estamos falando de justiça histórica e valorização de uma contribuição real, que ajudou a transformar Senador Canedo em uma cidade forte e plural. Esse título permitirá ao município investir ainda mais em políticas públicas voltadas à cultura nordestina, fomentar o turismo cultural e fortalecer o sentimento de pertencimento da população”.
A matéria está em via de encaminhamento à Comissão de Constituição, Justiça e Redação.