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Aquisição de imóvel em Senador Canedo pelo Poder Executivo é sancionada

04 de Julho de 2025 às 07:17

Aprovada na Assembleia Legislativa, foi sancionada pelo governador em exercício, Daniel Vilela (MDB), e está no Diário Oficial do Estado a Lei Estadual nº 23.534, de 25 de junho de 2025, originalmente projeto de lei nº 15071/25, que autoriza o Poder Executivo a adquirir, por doação onerosa, um imóvel do município de Senador Canedo. A área, localizada na Avenida Paraíso, na Fazenda Bonsucesso, será destinada à construção da sede própria do presídio de Senador Canedo. 

O imóvel, com 56.808,00 m², foi avaliado em R$ 645.532,03, de acordo com laudo da Secretaria de Estado da Administração (Sead). A doação foi autorizada pela Lei Municipal nº 2.507/2021, alterada pela Lei Municipal nº 2.838/2024, e estabelece que o terreno retornará ao patrimônio municipal caso a edificação não seja realizada em quatro anos a partir da efetivação do registro.

Agência Assembleia de Notícias
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