Proposta que exige inscrição no CadÚnico para passe livre de idosos recebe 1ª anuência
Com 21 votos favoráveis e nenhum contrário, foi aprovada, na primeira fase de discussão e votação, a matéria no 18334/25, da Governadoria, que altera a Lei no 14.765, de 27 de abril de 2004, a qual concede passe livre aos idosos maiores de 60 anos no sistema de transporte coletivo rodoviário intermunicipal.
O objetivo, conforme explicado na própria proposta, é exigir a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) como requisito para a obtenção do benefício Passaporte da Pessoa ldosa.
A proposta resulta de solicitação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Seds), que enfatiza que o CadÚnico é o principal instrumento utilizado pela administração pública para identificar famílias de baixa renda.
“Ele permite”, afirma a Seds, “a verificação de informações socioeconômicas, como renda per capita, composição familiar e situação de vulnerabilidade. Sua utilização como pré-requisito para a concessão do Passaporte da Pessoa ldosa assegura que o benefício atenda quem mais necessita de apoio para a mobilidade”.