Assembleia Legislativa abre curso que orienta processos de planejamento e licitação exigidos pela legislação federal nº 14.133/21

Por meio de iniciativa da Escola do Legislativo, em parceria com a Diretoria Geral e a Diretoria-Geral Adjunta, teve início, na manhã desta segunda-feira, 11, curso sobre documentos direcionados para área de planejamento e licitação exigidos pela Lei nº 14.133/21, com o objetivo de preparar o servidor para adotar maior transparência nesses dois processos. A instrução teve lugar na sala 1 A, apresentando o módulo inicial “Como Elaborar ETP, DOD e TR”.
A abertura do evento contou com a presença do diretor-geral, Tasso Honorato, que falou sobre a importância crucial desses documentos. “Eles são primordiais para que todo êxito do trabalho de planejamento e licitação sejam alcançados, criando a possibilidade de a Assembleia Legislativa de Goiás manter o selo diamante, ao adotar maior transparência em todos os processos.
O referido curso tem uma carga horária de 16 horas e está sendo ministrado pelo professor Ariston José de Araújo, experiente advogado com especialização em licitação e contrato administrativo. De acordo com o professor, o aluno pode esperar um curso voltado tanto para a teoria quanto para a prática, inclusive com a montagem de documentos e a utilização da inteligência artificial (IA).
Inicialmente, ele buscou contextualizar o momento do surgimento da Lei nº 8.666/93 e da nova Lei nº 14.133/21. Explicou que a norma de 1993 surgiu diante da instabilidade política vivida graças ao impeachment do ex-presidente Fernando Collor de Mello (1992), devido aos inúmeros escândalos de corrupção. Naquele momento, segundo ele, a sociedade exigia uma transparência maior, com controle dos gastos públicos.
Em continuidade, ele lembrou que, depois de anos em vigor, surgiu a nova Lei de Licitações, a nº 14.133/21, que veio para inovar regulando as contratações públicas de maneira a impor maior clareza para todos. “Ela também chegou impondo limites à atuação deliberada de alguns agentes públicos, dando a possibilidade de resguardar a probidade administrativa, ao trazer muito mais segurança e previsibilidade para todos os atos relacionados ao orçamento público”, pontuou.
O professor esclareceu, ainda, que a essa lei prevê a obrigatoriedade da elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP), do Documento de Oficialização de Demanda (DOD) e do Termo de Referência (TR) quando se trata de planejamento e licitação, sendo o ETP o primeiro documento na fase de planejamento que define qual pode ser a melhor solução para atender ao problema.
“Todos esses documentos são construídos para que as justificativas da contratação do bem ou do serviço sejam esclarecidas preventivamente, utilizando as normas jurídicas necessárias para que os agentes administrativos responsáveis pelo controle interno e externo da área de contratação estejam resguardados pelas exigências legais.
O próximo encontro está agendado para ocorrer no próximo dia 13, no mesmo local e horário, em continuidade à programação. As demais aulas complementares da carga horária serão nos dias 19 e 21.