Incorporação à legislação de convênio que beneficia empresas de transporte coletivo é validada em votação única
Foi aprovado, em votação única, o projeto de decreto legislativo nº 19143/25, oriundo da Governadoria, que solicita a incorporação à legislação estadual do Convênio ICMS nº 24, de 11 de abril de 2025. O texto tem como objetivo viabilizar a concessão de benefícios fiscais relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) a empresas de transporte coletivo. O processo recebeu 21 votos favoráveis.
Segundo a Secretaria da Economia, os benefícios previstos neste convênio são a isenção do ICMS nas operações internas com biometano e a redução da base de cálculo nas operações internas com gás natural veicular — GNV. Esse benefício, conforme informa no projeto, o laudo técnico da Secretaria de Economia, é um incentivo à indústria de biometano em Goiás, que ainda é incipiente e não consegue atender à demanda local, especialmente no setor de transportes.