Redução do ITCD para imóveis do Polo Empresarial de Goiás é chancelada em definitivo
Originário do Poder Executivo, o projeto de lei nº 19968/25 recebeu 22 votos favoráveis em Plenário em sessão extraordinária nesta quinta-feira, 21, alcançando a validação legislativa final e seguindo para sanção ou veto da Governadoria.
A matéria reduz para 30% a base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), na hipótese de transmissão por doação, de imóveis situados no Polo Empresarial de Goiás.
Fica estabelecido que a redução ocorrerá desde que o pagamento integral do imposto seja efetuado durante o prazo de produção de efeitos da lei.