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Mudança em multas aplicadas a postos de combustíveis tem aquiescência final

21 de Agosto de 2025 às 11:35

Assinada pelo deputado Bruno Peixoto (UB) e chancelada em definitivo em Plenário, com 22 votos favoráveis, a proposição nº 20116/25 altera a Lei nº 19.749, de 17 de julho de 2017, a qual estabelece sanções administrativas em caso de utilização de bomba de abastecimento adulterada nos postos revendedores de combustíveis, e a Lei nº 22.666, de 6 de maio de 2024, que institui a Política Estadual de Combustíveis de Goiás. 

Uma das alterações propostas pelo projeto incide sobre o art 1º da Lei nº 19.749, que passa a vigorar com as seguintes alterações: “Advertência ou, na hipótese da primeira reincidência, multa no valor de R$ 5 mil a R$ 100 mil; interdição do estabelecimento pelo período de 60 dias, na hipótese da segunda reincidência". 

Peixoto justifica que a aprovação desta proposta representará significativo avanço no controle ambiental e econômico do mercado de combustíveis, corrigindo distorções que prejudicam os agentes reguladores e favorecem práticas ilícitas.

Agência Assembleia de Notícias
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