Líder do Governo devolve processos do Executivo após período de vista
O líder do Governo, deputado Talles Barreto (UB), devolveu os processos relacionados ao Fundeinfra e à Educação, aos quais havia solicitado vista no início da reunião da Comissão Mista desta terça-feira, 26.
Um deles é o projeto de lei nº 19372/25, de autoria do Poder Executivo, que prevê a abertura de crédito especial ao Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra). De acordo com o texto, o governador Ronaldo Caiado (UB) pede autorização para a abertura de crédito especial de R$ 1.163.032,25 ao Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra). O recurso tem como finalidade custear despesas operacionais e administrativas do Instituto para o Fortalecimento da Agropecuária de Goiás (Ifag), necessárias à execução descentralizada de políticas e ações previstas no plano de trabalho aprovado pelo Conselho Gestor do Fundeinfra.
A solicitação foi feita em conjunto com a Secretaria de Estado da Infraestrutura (Seinfra) e a Secretaria de Estado da Economia (Economia). O crédito viabilizará a execução do termo de colaboração firmado entre a Seinfra, a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) e o Ifag, no âmbito do Programa de Parcerias Institucionais para o Progresso e o Desenvolvimento Econômico do Estado de Goiás, instituído pela Lei nº 21.670/2022.
A outra matéria devolvida por Barreto foi a de nº 20028/25, que altera leis relacionadas à Secretaria de Estado da Educação (Seduc). A propositura altera as Leis nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado de Goiás; nº 20.917, de 21 de dezembro de 2020, que institui o Programa Educação Plena e Integral; e nº 22.526, de 5 de janeiro de 2024, que institui o Centro de Atendimento Educacional Florescer.
Também é pretendida a revogação da Lei nº 13.438, de 30 de dezembro de 1998, que cria na Seduc o Centro de Apoio Pedagógico para Atendimento às Pessoas com Deficiência Visual. O referido centro foi substituído pelo Centro de Atendimento Educacional Florescer, integrado pelo Núcleo de Apoio Pedagógico para Atendimento às Pessoas com Deficiência Visual (NAP).
Outra revogação proposta é a da alínea "h" do inciso I do artigo 47 da Lei nº 13.909, de 25 de setembro de 2001, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos e Vencimentos do Pessoal do Magistério.