Desconto no IPVA para quem adotar pets logra selo de constitucionalidade
Foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) o projeto de lei nº 85/23, de autoria do deputado Veter Martins (UB), que altera a Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, o qual institui o Código Tributário do Estado de Goiás, com o objetivo de assegurar desconto de 10% sobre o valor total do IPVA aos proprietários de veículos automóveis de passageiros ou de motocicletas que adotarem animais de canis ou gatis públicos ou de associações conveniadas com o poder público. O parecer pela aprovação foi apresentado pelo deputado Charles Bento (MDB).
O texto da iniciativa traz requisitos que devem ser atendidos para a obtenção do benefício: não estar inadimplente com o pagamento do IPVA; ter condições financeiras de custear a estadia, a alimentação e o bem-estar do animal, sob pena de responder administrativa, civil e criminalmente pela negligência; responsabilizar-se, na forma da lei, por todo e qualquer dano sofrido ou causado pelo animal tutelado; e permitir aos órgãos de fiscalização ou conveniados a visitação à residência para acompanhar o desenvolvimento e o bem-estar do animal.