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Tribunal Superior Eleitoral confirma decisão do TRE-GO e arquiva processo de cassação da chapa de deputados estaduais do PL

06 de Outubro de 2025 às 15:30
Crédito: Agência de Noticias da Alego
Tribunal Superior Eleitoral confirma decisão do TRE-GO e arquiva processo de cassação da chapa de deputados estaduais do PL
Deputados Delegado Eduardo Prado, Major Araújo e Paulo Cezar Martins

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em decisão definitiva, arquivou o processo que pedia a cassação da chapa de deputados estaduais do PL de Goiás, composta por Delegado Eduardo Prado, Major Araújo e Paulo Cezar Martins. A motivação da ação foi um suposto descumprimento da cota de gênero.

O Ministério Público Eleitoral já havia se manifestado pelo arquivamento da ação, mas houve recurso por parte dos partidos MDB, União Brasil, PT e PSOL/REDE. As legendas interpuseram recursos contra acórdão no qual o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) manifestou-se pela improcedência das ações de investigação judicial por não obediência à cota de gênero.

O ministro Kassio Nunes Marques acolheu os argumentos do Ministério Público Eleitoral, segundo os quais a configuração de fraude exige evidências objetivas de ausência de atos de campanha, votação inexpressiva e falta de movimentação financeira. Prevaleceu o entendimento do TRE de Goiás que, por três votos a dois, julgou improcedente a ação de crime eleitoral.

“Examinadas as provas, constatou-se que as candidatas Alessandra Alves Carvalho e Patrícia Nascimento Lima realizaram atos de campanha, incluindo a participação no horário eleitoral gratuito, pedidos de votos nas redes sociais e produção de materiais impressos. Não se vislumbrou a intenção de simular candidaturas”, diz o relatório de Nunes Marques.

Segundo o ministro, o PL tentou adequar a cota, mas teve pedido de exclusão de candidaturas masculinas negado por decisão transitada em julgado. “Não se pode exigir a adoção de medidas inviáveis em prazo exíguo”. Nunes Marques acrescentou que o partido empreendeu esforços no intuito de validar as candidaturas femininas lançadas, não lhe podendo ser atribuída negligência.

Ao final de seu relatório, Nunes Marques rejeitou os recursos apresentados contra o acórdão do TRE-GO, por entender que “é incontroverso que o partido tomou providências eficazes para que o percentual mínimo de mulheres fosse observado na data da eleição”.

"O ministro demonstrou um profundo conhecimento dos autos", avaliou o deputado Paulo Cezar Martins, dizendo-se aliviado com a decisão.

Agência Assembleia de Notícias
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