Alterações nas regras do Programa Goiás + Inclusivo vão à sanção
Em votação realizada na segunda sessão extraordinária desta quarta-feira, 19, o Plenário aprovou, em segunda fase, a proposta que altera a Lei nº 23.524, de 23 de junho de 2025, que instituiu o Programa Goiás + Inclusivo. De iniciativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Seds), a proposta aperfeiçoa os critérios de habilitação, permanência e seleção das famílias beneficiárias.
A iniciativa, que tramita na Casa com o n° 16236/26, estabelece como requisitos a regularidade da família no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e a apresentação de laudo médico com o código da Classificação Internacional de Doenças (CID) para comprovar deficiência de pessoas com até 18 anos incompletos.
De acordo com o documento, a seleção deverá considerar a renda familiar per capita, em ordem crescente da menor para a maior. Para quem já recebe o benefício, o texto estabelece regra de transição com prazo de até 12 meses para apresentação do novo laudo médico, mantendo o pagamento durante o período de adequação.