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Iniciativa que favorece operações internas com sorgo e biomassa tem êxito no colegiado

07 de Outubro de 2025 às 16:38

Após devolução do processo sem manifestação do deputado Mauro Rubem (PT), a Comissão Mista aprovou, neste instante, o relatório favorável emitido pelo deputado Amauri Ribeiro (PL) sobre a medida que favorece as operações internas com sorgo destinado à industrialização e com biomassas, definidas em regulamento, para uso na geração de energia elétrica ou a vapor. O projeto de lei nº 24300/25 altera o Código Tributário do Estado de Goiás com esse intuito. 

Para que as operações com essas matérias-primas sejam favorecidas, a medida do Governo Estadual promove a adesão complementar de Goiás ao benefício fiscal previsto na legislação do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos da Lei Complementar Federal n° 160, de 7 de agosto de 2017, e do convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, bem como altera a Lei n° 13.453, de 16 de abril de 1999.

Segundo a Secretaria da Economia, quanto à isenção do ICMS nas operações internas com sorgo, pretende-se assegurar equivalência no tratamento tributário entre culturas que desempenham funções econômicas semelhantes. Atualmente, produtos como a cana-de-açúcar, o milho e a soja, que possuem características e destinações semelhantes às do sorgo, são contemplados pela isenção do ICMS nas operações internas destinadas à industrialização. Assim, com a extensão do benefício fiscal ao sorgo busca-se reforçar a competitividade da agroindústria goiana, ao serem reduzidos custos de aquisição pelas indústrias locais e ao ser permitido que Goiás se mantenha atrativo na instalação e na manutenção de empreendimentos industriais, com consequente geração de emprego e renda.

Quanto à isenção nas operações internas com biomassas, definidas em regulamento, para o uso na geração de energia elétrica ou a vapor, a propositura busca conferir maior competitividade à geração de energia renovável e fortalecer a cadeia de bioenergia. Conforme a pasta, permitir a concessão de incentivo fiscal a essas operações contribui para a destinação adequada desses produtos, evita sua disposição incorreta e reforça o compromisso do Estado com a economia circular, a mitigação das emissões de gases de efeito estufa e a sustentabilidade do setor agroindustrial.

Agência Assembleia de Notícias
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