Aprovada medida que prevê agilidade no combate ao rapto de crianças
Recebeu o primeiro aval do Plenário, nesta quarta-feira, 8, o projeto de lei nº 20111/24, de autoria da deputada Bia de Lima (PT), que institui o Protocolo Estadual de Prevenção e Resposta ao Rapto de Crianças no Estado de Goiás.
O objetivo, como expresso no artigo 1º do projeto de lei, é “padronizar e agilizar as ações de segurança pública no combate ao rapto de crianças e garantir uma resposta eficaz e imediata a esse tipo de crime”. A deputada escreve na justificativa da matéria que “a celeridade e a precisão no processo de notificação, investigação e localização da criança raptada são fundamentais para o sucesso de qualquer ação de resposta a esse tipo de crime”.
É proposto um protocolo com seis diretrizes, como as de estabelecer procedimentos rápidos e eficientes para a notificação e investigação de casos de rapto de crianças; criar uma rede integrada de cooperação entre órgãos de segurança pública, conselhos tutelares, escolas, unidades de saúde e demais entidades competentes; e garantir a mobilização imediata das forças de segurança estaduais e municipais, utilizando sistemas de alerta público, como o Alerta Amber, para a divulgação de informações sobre crianças raptadas.
Tal protocolo “deverá ser executado de forma integrada pelos seguintes órgãos e instituições: Polícia Militar do Estado de Goiás; Polícia Civil do Estado de Goiás, especialmente as Delegacias de Proteção à Criança e ao Adolescente; Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás; Conselho Tutelar e demais órgãos de proteção à criança e ao adolescente; Poder Judiciário e Ministério Público do Estado de Goiás, em suas respectivas competências.
Ficam instituídos, se aprovada a proposição, o Dia Estadual de Combate ao Rapto de Crianças, a ser celebrado anualmente em 25 de maio, e o Cadastro Estadual de Crianças Desaparecidas, sob a coordenação da Secretaria de Segurança Pública, com o objetivo de centralizar e divulgar informações sobre desaparecimentos de crianças no Estado.