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Assembleia quer instituir o "Clube de Desconto do Servidor" para aquisição de produtos e serviços.

28 de Outubro de 2025 às 16:47

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) apresentou projeto de resolução de nº 26333/25, para instituir o Programa “Clube de Desconto do Servidor” da Alego. A matéria se encontra na Gestão Parlamentar.

A iniciativa, instituída por meio de resolução, visa proporcionar aos servidores da Casa — incluindo efetivos, comissionados, inativos e pensionistas — acesso a uma rede de empresas e instituições parceiras que oferecerão descontos na aquisição de produtos e serviços. 

O programa funcionará como uma ferramenta informatizada, disponibilizada no portal institucional https://portal.al.go.leg.br/, onde será mantida uma relação atualizada das empresas cadastradas e dos benefícios oferecidos.

 

Foco no servidor e rigor na gestão 

O principal objetivo da medida é valorizar o corpo funcional da Assembleia, garantindo condições de compra mais vantajosas. A gestão e manutenção do Clube de Desconto ficarão a cargo da Diretoria-Geral e da Diretoria-Geral Adjunta. 

Essas diretorias serão responsáveis por formalizar os cadastros, fiscalizar o cumprimento das obrigações pelas empresas e manter a comunicação e atualização contínua das informações.

Para usufruir dos descontos, o servidor ativo ou inativo deverá apresentar, no ato da compra, um documento oficial de identidade com foto (ou crachá) e a comprovação de vínculo por meio do último contracheque. O benefício poderá ser, inclusive, estendido aos dependentes diretos, a critério da empresa parceira.

 

Regras claras para as empresas parceiras

A resolução estabelece critérios rigorosos para a adesão das empresas e instituições interessadas em se tornarem parceiras do Clube:

  1. Adesão digital: a participação exige o preenchimento e assinatura digital do Formulário de Cadastro e Adesão via Portal da Assembleia Legislativa, além da apresentação de documentação legal;
  2. Vigência e renovação: a adesão terá vigência de até 36 meses, com possibilidade de renovação;
  3. Vantagem efetiva: fica determinado que os percentuais de desconto oferecidos devem ter como referência os valores de mercado, assegurando que as condições sejam efetivamente vantajosas para os servidores.
  4. Proibições: a resolução veda o fornecimento de brindes ou equivalentes como forma de desconto e sua distribuição nas dependências da Assembleia.

É importante destacar que a participação no programa é um ato de parceria e não confere às empresas ou instituições quaisquer benefícios em processos de gestão, licitações, contratos ou obrigações fiscais junto à Alego.

Além disso, a Assembleia ressalta que não se responsabiliza por inadimplência, não pagamento, vícios, defeitos ou danos nos produtos e serviços adquiridos pelos servidores, sendo essa responsabilidade exclusiva do parceiro cadastrado.

A instituição do programa é mais uma medida da Mesa Diretora para promover o bem-estar e a valorização de todos os servidores do Poder Legislativo goiano.

 

Agência Assembleia de Notícias
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