Governadoria formaliza a criação do programa Quita Procon-Goiás
O Executivo Estadual oficializou, com a Lei Estadual nº 23.854, de 19 de novembro de 2025, o Programa de Recuperação de Créditos não Tributários da Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon-Goiás), denominado Quita Procon-Goiás. Trata-se de projeto da própria Governadoria.
A novidade constitui em medidas facilitadoras para a quitação de débitos com o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor relacionados às sanções administrativas de multas aplicadas pelo Procon-Goiás.
Considera-se crédito não tributário o montante obtido pela soma dos valores correspondentes à multa administrativa aplicada, aos juros, às multas moratórias e à atualização monetária. A definição vale, inclusive, para os inscritos em dívida ativa, judicializados ou não, cuja decisão da primeira instância administrativa tenha sido proferida até 31 de dezembro de 2024.
Há, todavia exceções, como os processos já beneficiados com os descontos decorrentes de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) eventualmente celebrado.
De acordo com o texto, o Quita Procon-Goiás permitirá a redução de 40% do valor principal da multa aplicada em caso de pagamento à vista, além da remissão total de juros, multas moratórias e atualização monetária, inclusive para débitos parcelados. O programa também prevê adesão por 90 dias, podendo os débitos ser quitados em até dez parcelas.
A adesão ao programa ocorrerá mediante a assinatura do termo de adesão, a ser disponibilizado pela Gerência da Dívida Ativa, da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
O Quita Procon-Goiás será coordenado e executado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública e pelo Procon-Goiás, e os seus titulares ficam autorizados a baixarem os atos necessários à sua plena execução. A lei entra em vigor na data de sua publicação e terá a vigência de noventa dias, destinados à adesão ao programa.