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Obrigatoriedade de agressor custear dispositivo de proteção de vítima é chancelada

27 de Maio de 2026 às 16:29

Terminou aprovado em definitivo, na tarde desta quarta-feira, 27, o projeto de lei que trata do custeio de dispositivos de monitoração em medidas protetivas (nº 7289/26). A proposta, aprovada em segunda fase de discussão e votação, tem por objetivo obrigar o agressor a pagar por dispositivos de monitoração usados para a proteção e segurança das vítimas de violência doméstica ou familiar amparadas por medidas protetivas.

A iniciativa altera a Lei nº 21.116, de 5 de outubro de 2021, que trata da cobrança de compensação financeira pelo uso de tornozeleira eletrônica por acusado, preso ou condenado em Goiás. O texto, de autoria do Governo de Goiás, foi chancelado por 23 votos favoráveis e nenhum contrário. 

Segundo o Executivo, a medida busca fortalecer o sistema de monitoração eletrônica nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, especialmente quando há medidas protetivas em vigor. 

A proposta, conforme justificativa da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-GO) e da Diretoria-Geral de Polícia Penal (DGPP), amplia a disciplina sobre o ressarcimento dos custos dos equipamentos, estabelecendo o custeio obrigatório dos dispositivos pelo agressor.

Agência Assembleia de Notícias
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