Proposta prevê que Governo divulgue lista de serviços e entidades de apoio a neurodivergentes
A disponibilização, pelo Governo de Goiás, da relação de serviços públicos e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atuem no acolhimento, atendimento e inclusão de pessoas neurodivergentes e de seus familiares é o tema do projeto de lei nº 11912/26.
De acordo com a proposta, as informações deverão ser disponibilizadas em área específica do sítio eletrônico do Estado ou do órgão responsável, de forma acessível e com atualização periódica.
A relação deverá conter, no mínimo, a identificação do serviço, órgão ou instituição, a descrição dos serviços prestados, endereço de funcionamento, horário de atendimento, telefone, endereço eletrônico ou outros meios de contato, além da data da última atualização das informações.
O texto prevê que organizações da sociedade civil que não fornecerem as informações necessárias, mesmo quando solicitadas, ficarão dispensadas da inclusão na relação disponibilizada pelo poder público.
A proposta também estabelece que o descumprimento da norma pelo órgão ou entidade pública responsável, salvo impedimento de ordem técnica, poderá resultar em responsabilização administrativa do dirigente, conforme a legislação aplicável.
A medida, de autoria do deputado Dr. George Morais (MDB), tem o objetivo de facilitar o acesso das famílias a serviços de acolhimento, diagnóstico, acompanhamento terapêutico, apoio educacional, assistência social, inclusão profissional e orientação especializada.
O relator da matéria, na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), solicitou a conversão do processo em diligência para colher a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde (SES) e da Secretaria de Estado de Administração (Sead).