Mudança em lei para possibilitar a realização de campanha em escolas contra a importunação sexual está em tramitação na CCJ
Com o intuito de instituir a Campanha Educativa de Combate ao Crime de Importunação Sexual nas escolas da rede pública estadual de ensino, o projeto de lei, que tramita no processo nº 12944/26, prevê a alteração da Lei nº 22.421/2023, que estabelece a afixação de placas e cartazes no sistema de transporte coletivo com mensagem de conscientização sobre o crime de importunação sexual, previsto no art. 215-A do Código Penal.
O objetivo, de acordo com o texto da proposta, é expandir a lógica já adotada pela legislação vigente, a fim de levar a conscientização sobre a importunação sexual para o ambiente educacional.
As ações da campanha poderão incluir palestras educativas e rodas de conversa; atividades pedagógicas em sala de aula; capacitação de professores e servidores da educação; distribuição de materiais informativos; e ações integradas com órgãos de segurança pública e proteção à mulher.
A campanha prevista terá como objetivos orientar estudantes sobre o que configura o crime de importunação sexual; promover a conscientização sobre respeito, consentimento e integridade física e psicológica; prevenir a ocorrência de atos de violência sexual no ambiente escolar; estimular a denúncia e o acolhimento de vítimas; e fortalecer a rede de proteção no ambiente educacional.
A execução da campanha, conforme esclarece o texto, poderá ocorrer de forma integrada entre a Secretaria de Estado da Educação, a Secretaria de Segurança Pública, o Ministério Público, a Defensoria Pública e demais órgãos e instituições públicas e privadas conveniadas.
O projeto de lei, de autoria da deputada Bia de Lima (PT), está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), sob a relatoria do deputado Antônio Gomide (PT).