Ícone alego digital Ícone alego digital

Alterações em regras disciplinares aplicadas aos servidores do Executivo obtêm aval definitivo

24 de Junho de 2026 às 16:06

Os deputados aprovaram, em segunda fase de discussão e votação, o projeto de lei n° 12254/26. A votação, realizada na tarde desta quarta-feira, 24, reuniu 22 votos favoráveis e nenhum contrário à matéria que altera a Lei nº 20.756, que trata sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado de Goiás, das autarquias e das fundações públicas estaduais, e a Lei nº 18.456, que versa sobre a prevenção e a punição de assédio moral na administração pública estadual. 

A medida, resultado de uma iniciativa do Governo de Goiás, propõe o ajuste das transgressões disciplinares de abandono de cargo, fraude ao registro de frequência e assédio sexual, além do aperfeiçoamento das regras para a nomeação de defensor dativo e a forma de comunicação dos atos processuais.

“A CGE destacou a possibilidade de o servidor faltoso, nos casos de abandono de cargo, solicitar exoneração sem instauração do processo administrativo disciplinar (PAD), desde que reconheça formalmente a infração e restitua integralmente os valores indevidamente recebidos. A medida reforça uma abordagem mais humanizada da atividade correcional e, ao mesmo tempo, possibilita a conclusão antecipada do PAD”, aponta a justificativa do projeto de lei.

Ainda em tempo, a proposta busca ampliar o conceito de assédio sexual para abranger condutas praticadas no ambiente de trabalho ou em razão dele, independentemente de relação hierárquica, com fundamento em parâmetros adotados pelo Conselho Nacional de Justiça e pela Lei Federal n° 8.906 (Estatuto da Advocacia), de 4 de julho de 1994.

Agência Assembleia de Notícias
Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.