Governadoria veta dispositivo do plano de cargos da Sefaz
A Governadoria enviou para a Assembléia Legislativa veto do art. 30 do autógrafo de lei nº 111, de 4 de junho de 2008, que dispõe sobre o plano de cargos do pessoal de apoio fiscal-fazendário da Secretária da Fazenda do Estado de Goiás.
O veto indica que o dispositivo do art. 30 pressupõe que o pessoal de apoio fiscal-fazendário da Sefaz teria aumento de vencimentos tendo a lei como fundamento. De acordo com a Governadoria, a parte final do texto reforça o entendimento inadequado por permitir a exceção de dispositivos e anexos que fixam vencimentos, sugerindo que o pessoal a eles teria direito.
O art. 30 previa que "fica revogada, com suas alterações posteriores, a Lei nº 15.670, de 2 de junho de 2006, ressalvados, até que seja editada a lei prevista no art. 27, os dispositivos e anexos que fixam vencimentos, aos quais continuam fazendo jus os respectivos beneficiários, além das vantagens correspondentes".
A governadoria afirma que os servidores em questão não recebem remuneração com base na lei prevista a ser revogada pelo art. 30.