Governadoria veta projeto que altera critérios de promoção de militares
A Governadoria encaminhou à Assembleia Legislativa de Goiás o veto integral n°13293/26 ao autógrafo de lei n° 268/36, que alterava a lei n° 15.704, de 2006, responsável por instituir o Plano de Carreira de Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás. A proposta previa a inclusão da Medalha do Mérito Legislativo Pedro Ludovico Teixeira entre as honrarias consideradas para pontuação nos processos de promoção por merecimento dos militares estaduais.
Na mensagem do Executivo ao Parlamento, é informado que a decisão foi fundamentada em parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que apontou vício de inconstitucionalidade formal por iniciativa. Segundo o órgão, a matéria trata do regime jurídico dos militares estaduais, cuja competência para apresentação de projetos é privativa do Poder Executivo, conforme previsto na Constituição Estadual e na Constituição Federal.
De acordo com a manifestação da PGE, embora a proposta alterasse apenas a pontuação atribuída a determinadas condecorações, a medida produziria efeitos diretos sobre os critérios de promoção por merecimento, modificando a sistemática de avaliação funcional utilizada na composição dos quadros de acesso da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar. O parecer também ressalta a ausência de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, exigência prevista na legislação para proposições que possam gerar repercussões financeiras decorrentes da evolução funcional dos servidores.
A Secretaria de Estado da Segurança Pública também manifestou posicionamento contrário ao autógrafo, com base em pareceres da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar (CBM). As corporações argumentaram que a alteração das regras durante o andamento do processo promocional de 2026 poderia comprometer a estabilidade dos critérios de avaliação, gerar insegurança jurídica e provocar questionamentos administrativos e judiciais, além de exigir a revisão de atos já praticados.
Segundo o Executivo, o CBM ainda apontou a existência de divergências quanto à denominação e à classificação da honraria concedida pela Assembleia Legislativa, fator que poderia interferir diretamente na correta atribuição de pontuação aos militares durante o processo de promoção.
Diante dos fundamentos apresentados pelos órgãos técnicos e jurídicos do Estado, o governador decidiu vetar integralmente a proposta, devolvendo a matéria à Assembleia Legislativa, que poderá manter ou rejeitar o veto em votação pelos parlamentares.