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Comissão Mista aprova proposta que unifica categoria de farmacêuticos no plano de carreira da saúde

07 de Julho de 2026 às 16:03

Durante reunião realizada na tarde desta terça-feira, 7, a Comissão Mista aprovou o projeto de lei nº 13806/26, de autoria da Governadoria. Esse projeto altera a Lei nº 22.524, de 3 de janeiro de 2024, responsável por disciplinar o Plano de Carreira e Remuneração da Secretaria de Estado da Saúde (SES). A matéria segue a atualização promovida nas diretrizes nacionais da formação em farmácia e adequa a legislação estadual à nomenclatura atualmente adotada para a profissão.

A proposta extingue a distinção entre as categorias de farmacêutico e farmacêutico-bioquímico no âmbito do plano de carreira da SES, reunindo ambas sob a denominação de farmacêutico. A mudança alcança o cargo de Analista de Saúde e também as categorias profissionais das funções de Fiscal de Saúde Pública e de Auditor de Sistemas e Serviços de Saúde, com o reenquadramento automático dos atuais servidores, preservando o nível funcional ocupado.

De acordo com a justificativa encaminhada pelo Poder Executivo, a alteração decorre da Resolução CNE/CES nº 2, de 2002, que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de farmácia e unificou a formação antes dividida em habilitações, como a de farmácia-bioquímica. Desde então, os diplomas expedidos pelas instituições de ensino superior e os registros emitidos pelos conselhos profissionais passaram a identificar os egressos apenas como farmacêuticos.

O texto também busca evitar interpretações que possam restringir a participação de profissionais legalmente habilitados em concursos públicos para os cargos de fiscal de saúde pública e de auditor de sistemas e serviços de saúde. Segundo o Executivo, a medida não cria cargos, não altera atribuições, não reduz vencimentos, preserva as vantagens já incorporadas pelos servidores e não interrompe a contagem de tempo para evolução funcional. Ainda conforme a mensagem governamental, a proposta não gera impacto orçamentário-financeiro nem afronta as regras constitucionais relativas ao ingresso no serviço público por concurso.

Com a aprovação, o texto deverá passar agora pelo crivo do Plenário, em dois turnos, antes de seguir para sanção do governador.

Agência Assembleia de Notícias
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