Nova regra para manutenção de atividades industriais segue ao Plenário
A Comissão Mista da Assembleia Legislativa endossou o projeto de lei nº 13809/26, da Governadoria, que objetiva preservar a continuidade das atividades industriais e dos empreendimentos instalados em Goiás em situações excepcionais. Para tal, promove a adesão complementar do Estado de Goiás a benefícios fiscais previstos na legislação do Estado de Mato Grosso do Sul e altera a Lei nº 20.787, de 3 de junho de 2020, que instituiu o Programa Progoiás.
A proposta cria uma hipótese excepcional e temporária para a manutenção do crédito outorgado do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Isso ocorre quando empresas beneficiárias do programa ficarem impossibilitadas de realizar a industrialização em território goiano em razão de caso fortuito ou força maior. Nessas situações, será permitida, mediante celebração de Termo de Acordo de Regime Especial (Tare), a industrialização por estabelecimento próprio ou de terceiros localizado em outro estado pelo prazo de até seis meses, prorrogável uma única vez por igual período.
Conforme a justificativa encaminhada pelo Poder Executivo, a medida decorre de solicitação da Secretaria de Estado da Economia e tem como fundamento a legislação federal e o Convênio ICMS nº 190/2017, que autorizam a adesão de estados a incentivos fiscais concedidos por outras unidades da mesma região. O objetivo é preservar a continuidade das atividades industriais e dos empreendimentos instalados em Goiás em situações excepcionais, sem alterar o faturamento das empresas beneficiárias, que continuará sendo realizado pelo estabelecimento goiano responsável pelo recolhimento do ICMS.
A medida também estabelece regra de transição para alcançar casos de força maior ou caso fortuito ocorridos nos 12 meses anteriores à publicação da futura lei, desde que a impossibilidade de industrialização ainda persista na data da celebração do Tare. Nesses casos, a autorização poderá ser concedida pelo prazo de seis meses, contado da publicação da norma.
Segundo o Poder Executivo, a alteração não implica renúncia adicional de receita nem impacto orçamentário-financeiro, uma vez que se destina exclusivamente a assegurar a continuidade de benefícios já concedidos a contribuintes que, em razão de eventos imprevisíveis, estejam temporariamente impedidos de industrializar mercadorias em Goiás. A mensagem encaminhada à Casa de Leis também informa que a proposta recebeu parecer jurídico favorável da Procuradoria-Geral do Estado e atende às exigências da legislação fiscal e eleitoral.