Ícone alego digital Ícone alego digital

Sugestão de regras de garantias para concessão de crédito especial logra êxito

07 de Julho de 2026 às 16:10

A Comissão Mista ratificou o projeto de lei nº 13811/26, da Governadoria, que modifica as regras referentes às garantias exigidas para a concessão do crédito especial para investimento, com o objetivo de conferir maior segurança jurídica, previsibilidade e eficiência ao regime aplicável aos benefícios fiscais. Para tanto, altera a Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, sobre matéria tributária, e revoga dispositivo da Lei nº 19.754, de 17 de julho de 2017. Essa lei institui o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin Estadual).

O texto, encaminhado pela Secretaria de Estado da Economia, passa a prever, de forma expressa, três modalidades de garantia que poderão ser apresentadas pelos beneficiários: hipoteca, preferencialmente sobre o estabelecimento industrial objeto do contrato, carta de fiança bancária e seguro-garantia.

Segundo a justificativa do Poder Executivo, a alteração busca preservar a proteção do interesse público sem restringir as alternativas disponíveis aos contribuintes para formalização das garantias. A inclusão da carta de fiança bancária e do seguro-garantia amplia as possibilidades de contratação com instrumentos já consolidados no mercado financeiro e securitário, proporcionando maior liquidez e operacionalidade ao sistema, sem afastar as exigências de suficiência e idoneidade das garantias prestadas. Conforme a mensagem governamental, a medida também tende a reduzir entraves operacionais, especialmente nos casos em que a constituição de garantia real demanda avaliações mais complexas ou apresenta menor liquidez.

A iniciativa também revoga o inciso IV do artigo 6º da Lei nº 19.754/2017, que prevê consulta obrigatória ao Cadin Estadual para a concessão de incentivos fiscais ou financeiros. De acordo com o Executivo, a exigência torna-se desnecessária porque a própria legislação tributária estadual e os programas de incentivo ao desenvolvimento industrial já condicionam a concessão e a manutenção dos benefícios à regularidade fiscal do contribuinte, inclusive quanto à inexistência de créditos tributários inscritos em dívida ativa. A revogação, segundo o Governo, não reduz os mecanismos de controle fiscal nem compromete a arrecadação estadual.

A mensagem encaminhada à Assembleia informa, ainda, que a proposta recebeu manifestação favorável da Procuradoria-Geral do Estado quanto à sua regularidade jurídica, inclusive em relação aos aspectos eleitorais, e observa as normas constitucionais e legais aplicáveis à matéria tributária.

Agência Assembleia de Notícias
Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.