Membros da Mista aprovam adesão complementar do Estado a benefícios fiscais
A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) recebeu da Governadoria a iniciativa legislativa para estender benefícios fiscais aos industriais goianos fabricantes de máquinas rodoviárias, implementos e máquinas agrícolas. A matéria foi aprovada pela Comissão Mista na reunião extraordinária realizada nesta tarde.
A proposta, que tramita na Alego sob o processo 13810/26, altera a Lei nº 16.671/09, que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal destinado à implantação ou à ampliação de empreendimento industrial de veículo automotor no Estado de Goiás. Com a alteração, Goiás também adere, de forma complementar, à legislação do Estado de Mato Grosso do Sul em relação ao segmento.
Caso aprovada a matéria, a nova legislação define que fica o chefe do Poder Executivo, na forma, no limite e nas condições que estabelecer, autorizado a conceder crédito outorgado relativo ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por empresa que implantar ou ampliar, no Estado de Goiás, empreendimento industrial destinado à fabricação de veículos automotores, máquinas rodoviárias, implementos e máquinas agrícolas (Art. 1º).
O novo benefício em apreço consiste na concessão de crédito outorgado de ICMS a empreendimento industriais mencionados que estejam ligados ao Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás (Produzir); ao Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás (Fomentar); ou ao Programa de Desenvolvimento Regional (PróGoiás).
A Secretaria de Estado da Economia esclareceu que a medida se justifica pela necessidade de criar um ambiente de negócios mais atrativo para fomentar a instalação de empreendimentos industriais especializados na fabricação dos maquinários em apreço. O incentivo a esses setores, aponta a pasta, busca promover a inovação tecnológica, a geração de empregos e a consolidação do estado como uma referência na produção desses equipamentos essenciais para o desenvolvimento da infraestrutura regional e do agronegócio.
Quanto ao impacto orçamentário, a Economia evidenciou que os valores serão de R$ 46.407.795,30, em 2026, de R$ 84.169.295,91, em 2027, e de R$ 88.986.304,71, em 2028. Entretanto, a Secretaria esclareceu que, com base na estimativa do impacto orçamentário-financeiro apurada, a renúncia de receita decorrente da concessão do benefício não reduz a receita prevista na Lei Orçamentária Anual 2026 (Lei nº 24.019/26).