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Solicitação até 20 de agosto

04 de Agosto de 2026 às 08:00
Solicitação até 20 de agosto

Quem estiver em viagem dentro do Brasil no período eleitoral não precisa abdicar do direito de votar, mas tem de fazer o pedido à Justiça Eleitoral. Em Goiás, o voto em trânsito é possível em 6 cidades.

Nem todo eleitor sabe, mas é possível votar mesmo estando fora do município onde seu título está registrado. A Justiça Eleitoral abriu o período de solicitação para a modalidade conhecida como "voto em trânsito", que estará disponível para as Eleições Gerais de 2026 e permite que cidadãos exerçam o direito ao voto sem precisar retornar à cidade de origem.

Os pedidos de habilitação começaram no dia 20 de julho, e podem ser feitos até 20 de agosto. A opção é destinada a quem estará em viagem dentro do território nacional durante o período eleitoral.

O que muita gente também desconhece é que o voto em trânsito não pode ser realizado em qualquer município. A Justiça Eleitoral disponibiliza a modalidade apenas nas capitais e em cidades com mais de 100 mil eleitores aptos. Em Goiás, seis municípios atendem a esse requisito: Goiânia, Aparecida de Goiânia, Anápolis, Rio Verde, Luziânia e Águas Lindas de Goiás.

Além disso, o voto em trânsito depende de onde o eleitor estará no dia da eleição, de modo que, caso a pessoa esteja em trânsito dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos em disputa, sendo eles: presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.

No entanto, quem estiver em outra Unidade Federativa (UF), inscrito no exterior ou em trânsito pelo Brasil, votará apenas para o cargo de presidente da República. 

A solicitação pode ser feita pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral, para quem já possui biometria cadastrada, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto.

O voto em trânsito faz parte das chamadas transferências temporárias, mecanismo criado para garantir que o eleitor não perca a oportunidade de participar das eleições por estar viajando. Após o encerramento do pleito, o título eleitoral retorna automaticamente para a seção de origem, sem necessidade de novo pedido.

A Justiça Eleitoral recomenda que a habilitação seja realizada com antecedência para evitar contratempos próximos ao fim do prazo. Informações adicionais podem ser obtidas nos cartórios eleitorais e nos canais oficiais de atendimento da Justiça Eleitoral.

Canais oficiais de atendimento: 

Título Net 

Transferência temporária

Cartórios eleitorais

Agência Assembleia de Notícias - Rikelme Santos
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