Mesa Diretora aposta em ajuste constitucional para regulamentar as polícias municipais
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) apresentou, na última semana, a proposta de emenda constitucional (PEC) que altera os artigos 65, 97, 121 e 124 da Constituição Estadual. Na prática, a medida - dentro do processo nº 17805/26 - visa a atualizar a Carta goiana para compatibilizá-la à evolução constitucional e jurisprudencial acerca da participação dos municípios nas políticas de segurança pública, para conferir fundamento constitucional à criação das polícias municipais.
Segundo o presidente Bruno Peixoto (UB), que assina a proposição, a iniciativa parte do reconhecimento de que a segurança pública constitui direito fundamental da população e responsabilidade compartilhada entre os diferentes níveis da Federação. Peixoto afirma que a realidade contemporânea das cidades demonstra que a prevenção da violência e a preservação da ordem pública exigem atuação articulada dos entes federativos e dos diferentes órgãos que integram o sistema de segurança pública.
“A proximidade dos municípios com as comunidades, o conhecimento das particularidades territoriais e a capacidade de resposta imediata às situações que afetam a segurança urbana justificam o fortalecimento da participação municipal, em regime de cooperação com os demais órgãos constitucionalmente incumbidos da atividade de segurança pública”, avaliou.
Mudanças
Dentre as alterações previstas na PEC, está o novo inciso III do artigo 65. Este estabelece que os municípios poderão constituir polícias municipais destinadas à proteção de seus bens, instalações e serviços, inclusive os de trânsito. Além disso, a mesma ficará responsável pelo exercício de ações de segurança urbana, inclusive policiamento ostensivo e comunitário por meio de atuação integrada e cooperativa com os demais órgãos da segurança pública.
A alteração do artigo 121 confere coerência sistêmica à Constituição Estadual. Ao inserir a Polícia Municipal no inciso V do dispositivo, a proposição promove sua integração ao capítulo constitucional que disciplina a segurança pública no Estado de Goiás. A medida evita que a nova instituição seja tratada como estrutura estranha ao sistema constitucional de segurança pública e confere unidade normativa às modificações propostas. Da mesma forma, a alteração do dispositivo contempla a possibilidade de orientação e instrução da Polícia Municipal pelo Poder Executivo municipal, inserindo essa atividade no âmbito das atribuições constitucionalmente relacionadas à segurança pública estadual.
Já a alteração do artigo 97, por sua vez, procura conferir coerência ao regime previdenciário aplicável aos integrantes das instituições de segurança pública contempladas pela Constituição Estadual, ao incluir os ocupantes dos cargos de policial municipal entre os servidores alcançados pela disciplina constitucional pertinente.
O chefe do Poder Legislativo, a proposta de ajuste à Carta Estadual não pretende promover substituição das funções exercidas pelas Polícias Civil e Militar, pela Polícia Federal ou pelos demais órgãos de segurança pública. “Não se trata de impor aos municípios a criação de polícias municipais. O texto utiliza a fórmula “constituir, na forma da lei”, preservando a autonomia de cada ente municipal para decidir, de acordo com suas necessidades e possibilidades, se instituirá ou não a estrutura. A alteração constitucional proposta representa, assim, uma oportunidade de atualizar a Constituição do Estado de Goiás diante de uma nova realidade jurídica e institucional”, explica.
A PEC será encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), a qual designará um de seus integrantes à relatoria.