Programa de Enfrentamento ao Abandono Digital de Crianças e Adolescentes aguarda diligência na CCJ
Existem muitos riscos acerca da exposição de crianças e adolescentes à internet sem a devida supervisão, e para amenizar tais riscos, tramita na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) o projeto de lei nº 4040/25, que cria o Programa de Enfrentamento ao Abandono Digital de Crianças e Adolescentes.
De autoria do deputado Lincoln Tejota (UB) a matéria visa promover a proteção, a educação, a conscientização sobre os riscos e boas práticas no ambiente digital. De acordo com a proposta, será entendido como abandono digital a negligência de pais ou cuidadores, caracterizada pela omissão do dever de cuidado, proteção e segurança dos filhos no ambiente virtual, expondo-os a riscos como: o acesso a conteúdos inapropriados, cyberbullying, aliciamento online, fraudes e dependência tecnológica.
Entre os objetivos do programa estão: a proteção de crianças e adolescentes contra riscos digitais, para garantir um ambiente seguro e saudável; a promoção da educação digital para crianças, adolescentes, pais, responsáveis e educadores; o incentivo à cidadania digital; o ensino de boas práticas de proteção de dados, assegurando a privacidade e segurança online, e a redução do uso excessivo e inadequado da tecnologia, conscientizando sobre seus impactos.
A proposta recebeu relatório favorável do deputado Charles Bento (MDB) na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Casa, onde, em seguida, recebeu o voto em separado do líder do Governo, deputado Tales Barreto (UB), que pediu pela conversão do processo em diligência para a ouvir a Secretaria da Segurança Pública (SSP) e a Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDS) sobre a proposta em exame.
A matéria
A propositura prevê ainda que, quando a omissão dos pais ou responsáveis configurar violação de direitos, as autoridades competentes, como as do Conselho Tutelar, da delegacia especializada ou do Ministério Público, deverão ser acionadas, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente. Além disso, a matéria detalha que o Conselho Tutelar poderá intervir em situações de risco, garantindo a proteção da criança ou adolescente e acionando assistentes sociais e psicólogos para acompanhamento.
A tentativa de conscientizar pais, responsáveis e educadores sobre a necessidade de uma participação ativa na vida digital das crianças, promovendo a educação e a segurança digital são as alegações do deputado para a apresentação da proposta. Ele também argumenta que o projeto de lei propõe medidas concretas para garantir um ambiente virtual mais seguro e responsável.
“A urgência desta legislação se justifica pela crescente dependência tecnológica e pela necessidade de garantir direitos fundamentais no meio digital. A adoção deste programa proporcionará maior proteção às futuras gerações, promovendo um uso equilibrado e seguro da tecnologia”, argumenta Tejota na justificativa do projeto.