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Regulamentação do abono de permanência no MPGO aguarda deliberação da Comissão Mista

10 de Setembro de 2026 às 08:13

Projeto de lei complementar regulamenta o pagamento do abono de permanência a integrantes do Ministério Público de Goiás (MPGO). Sua redação altera dispositivos da Lei Complementar Estadual nº 25, de 6 de julho de 1998, e da Lei Estadual nº 22.965, de 2 de setembro de 2024. Por iniciativa do órgão, a matéria, que tramita sob o nº 17828/26, foi enviada à deliberação da Comissão Mista.

De acordo com a justificativa do Ministério Público, o abono de permanência é previsto na Constituição Federal e na Carta do Estado de Goiás, instituindo o direito dos membros do órgão e dos servidores que tenham completado os requisitos exigidos para a aposentadoria voluntária a perceberem o aludido benefício enquanto permanecerem em atividade.

Conforme informações divulgadas pelo Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Goiás (Sindisemp-GO), o benefício corresponde, observados os requisitos legais, ao valor da contribuição previdenciária descontada mensalmente. A medida busca estabelecer na legislação estadual as regras para concessão do benefício aos integrantes e servidores do órgão que decidirem continuar trabalhando mesmo após adquirirem o direito à aposentadoria voluntária.

A regulamentação específica para o Ministério Público Estadual visa a assegurar a aplicação do benefício às carreiras abrangidas pela proposta, valorizando a permanência de profissionais que já poderiam se aposentar, mas optam por continuar contribuindo com sua experiência e atuação institucional.

“Em Goiás, ainda que o texto constitucional local reproduza a previsão da Carta Magna, inexiste, até o momento, disciplina legislativa específica do abono de permanência no âmbito do MPGO, lacuna que tem dificultado a fruição do direito por seus membros e servidores desde a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Nesse contexto, a propositura apresentada visa, justamente, a suprir essa omissão normativa, instituindo o benefício no plano legislativo estadual e fixando os seus parâmetros essenciais”, argumenta o procurador-geral de Justiça, Cyro Terra Peres.

O projeto de lei  integra as matérias de iniciativa do Ministério Público que precisam passar pela apreciação do Poder Legislativo estadual. Segundo o sindicato, havia sido aprovada anteriormente, por unanimidade, pelo Colégio de Procuradores de Justiça do MPGO antes de ser enviada à Casa de Leis.

Agência Assembleia de Notícias
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