Atenção educacional especializada a alunos neurodivergentes vai à segunda votação
O Plenário validou, em primeiro turno, a determinação da oferta de Atendimento Educacional Especializado (AEE) aos estudantes com transtorno do espectro autista (TEA), transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) e dislexia matriculados nas redes pública estadual e particular de ensino. Diz respeito ao projeto de lei nº 24548/24, do deputado Paulo Cezar Martins (MDB), apreciado na Ordem do Dia desta terça-feira, 3.
Na justificativa, o deputado explica que o AEE busca identificar, elaborar e organizar os recursos pedagógicos e de acessibilidade considerando as necessidades específicas dos referidos alunos. Com isso, a intenção é eliminar as barreiras para a plena participação em atividades desenvolvidas nos ambientes educativos.
A matéria prevê que os responsáveis legais dos estudantes deverão requerer o atendimento especializado diretamente à escola, sendo necessária a apresentação de laudos médicos ou psicológicos que comprovem o diagnóstico de TEA, TDAH ou dislexia.
Caso o texto se torne lei, a elaboração do plano de desenvolvimento individual dos alunos aos quais forem concedidos o AEE e a contratação de profissionais capacitados caberão às unidades de ensino. Pleiteia-se, ainda, que a Secretaria de Estado da Educação dê publicidade ao direito e informe sobre a possibilidade de requisição do AEE no momento da matrícula.