Cairo Salim sugere alterar regras de concursos para permitir criação de cadastro de reserva antes da fase final dos certames
O deputado Cairo Salim (MDB) protocolou, na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), o processo nº 23023/26, que propõe alterações na Lei nº 19.587, de 10 de janeiro de 2017, responsável por estabelecer normas gerais para a realização de concursos públicos no âmbito da administração pública estadual.
A proposta busca permitir que candidatos que atinjam a pontuação mínima exigida em uma etapa, mas não avancem por causa do limite de classificação previsto no edital, permaneçam em cadastro de reserva daquela fase do concurso.
Atualmente, o artigo 57 da legislação determina a reprovação automática dos candidatos que não estejam classificados dentro do número máximo de aprovados, mesmo quando alcançam a nota mínima exigida.
Com a mudança, esses candidatos poderão ser aproveitados caso a lista dos inicialmente classificados se esgote e haja necessidade de novas convocações para a etapa seguinte. A convocação deverá respeitar a ordem de classificação e os critérios estabelecidos no edital.
Na justificativa, Cairo Salim argumenta que a medida busca evitar a exclusão definitiva de candidatos que demonstraram desempenho suficiente, mas foram impedidos de continuar no certame exclusivamente pelo corte classificatório.
O parlamentar ressalta que a proposta não elimina a cláusula de barreira nem garante o avanço imediato de todos os candidatos que atingirem a nota mínima. O quantitativo inicialmente previsto para a etapa seguinte e a classificação estabelecida no edital serão preservados.
O projeto também prevê a revogação do artigo 57, para adequar a legislação à nova sistemática.
Segundo o deputado, a iniciativa pretende aperfeiçoar as regras dos concursos estaduais, ampliar o aproveitamento de candidatos já avaliados e contribuir para a eficiência administrativa, mantendo critérios objetivos e a ordem de classificação.
O projeto de lei foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e aguarda distribuição à relatoria.