Executivo sanciona lei que amplia reconhecimento de empresas inclusivas
Foi sancionada a Lei Estadual nº 24.582, de 29 de outubro de 2026, originada de projeto de lei do deputado Mauro Rubem (PT), que atualiza os critérios de reconhecimento de empresas que promovem a inclusão de pessoas com deficiência em Goiás. A legislação altera a Lei nº 15.941, de 2006, responsável pela criação do selo “Empresa Inclusiva”, e passa a contemplar expressamente pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), conforme as definições estabelecidas pela legislação federal.
Entre as iniciativas empresariais reconhecidas pela legislação estão a reserva de postos de trabalho para pessoas com deficiência, a oferta de capacitação profissional, inclusive para funções de maior remuneração, e a adoção de soluções arquitetônicas que garantam acessibilidade a trabalhadores e ao público em geral. A norma também considera a promoção ou o patrocínio de eventos culturais e esportivos, além da participação em campanhas de conscientização sobre a inclusão.
A atualização busca adequar a legislação estadual às normas federais de proteção dos direitos das pessoas com deficiência e ampliar o reconhecimento de práticas empresariais inclusivas. A lei foi sancionada pelo então governador em exercício Bruno Peixoto (UB) e entrou em vigor na data de sua publicação, 29 de outubro de 2026.