Passe livre para idosos é aprovado em comissão
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) aprovou, no início da semana, mudança na lei 12.313, de 1994, que dispõe sobre a gratuidade e subsídio tarifários a usuários do transporte coletivo urbano e intermunicipal.
Pela nova redação, idosos a partir de 60 anos já teriam passe livre (a idade mínima atual é 65), adequando a lei ao que diz o Estatuto do Idoso, aprovado em 2003.
O benefício do passe livre também seria estendido aos pais ou responsáveis por crianças de até 12 anos. O texto, hoje, só prevê a gratuidade para quem tem até 12 anos - excluindo os acompanhantes.
A autoria do projeto é do deputado Miguel Angelo (PMDB) e o relator Álvaro Guimarães deu parecer favorável.