Ícone alego digital Ícone alego digital

Legislação veta prisão de candidato a partir deste sábado

15 de Setembro de 2008 às 14:14
De acordo com o Calendário Eleitoral, a partir do próximo sábado nenhum candidato a prefeito ou a vereador pode ser detido ou preso, salvo flagrante delito. Para o eleitor, são cinco dias antes das eleições e 48 horas depois do pleito, salvo em caso de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.

A partir de sábado (20), nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo flagrante delito, conforme o Código Eleitoral, artigo 236, parágrafo primeiro. É o que prevê o Calendário Eleitoral que rege as eleições deste ano. 

No caso do eleitor, a prisão é proibida cinco dias antes e 48 depois das eleições, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda pro desrespeito a salvo-conduto. 

Também é o último dia para os partidos políticos ou coligações impugnarem os programas de computador a serem utilizados nas eleições; para a requisição de funcionários e instalações destinados aos serviços de transporte e alimentação de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação. 

Dia 20 também é a data em que deve ser divulgado o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores para o primeiro e eventual segundo turnos de votação.

Auditoria

Ainda de acordo com o calendário eleitoral, esta segunda-feira é o último dia para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresentar aos partidos políticos os programas de computador a serem utilizados nas eleições; também é o último dia para a instalação da Comissão de Auditoria, para verificação do funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela.  

Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.