Proibida prisão de candidato a partir deste sábado
A partir deste sábado (20), nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo flagrante delito, conforme o Código Eleitoral, artigo 236, parágrafo primeiro. É o que prevê o Calendário Eleitoral que rege as eleições deste ano.
No caso do eleitor, a prisão é proibida cinco dias antes e 48 depois das eleições, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda pro desrespeito a salvo-conduto.
É também o último dia para os partidos políticos ou coligações impugnarem os programas de computador a serem utilizados nas eleições; para a requisição de funcionários e instalações destinados aos serviços de transporte e alimentação de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação.
Dia 20 também é a data em que deve ser divulgado o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores para o primeiro e eventual segundo turnos de votação.