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Proibida prisão de candidato a partir deste sábado

19 de Setembro de 2008 às 08:38

A partir deste sábado (20), nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo flagrante delito, conforme o Código Eleitoral, artigo 236, parágrafo primeiro. É o que prevê o Calendário Eleitoral que rege as eleições deste ano. 

No caso do eleitor, a prisão é proibida cinco dias antes e 48 depois das eleições, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda pro desrespeito a salvo-conduto. 

É também o último dia para os partidos políticos ou coligações impugnarem os programas de computador a serem utilizados nas eleições; para a requisição de funcionários e instalações destinados aos serviços de transporte e alimentação de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação. 

Dia 20 também é a data em que deve ser divulgado o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores para o primeiro e eventual segundo turnos de votação.

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