Menores e idosos com preferência na ordem de pagamento
Pessoas menores de dezoito anos e maiores de sessenta anos podem ter preferência na ordem de pagamento de natureza alimentícia emitidos pelo Estado de Goiás. Isso caso aprovado projeto de lei do deputado Honor Cruvinel (PSDB).
A proposta, ainda em tramitação na Assembléia, esclarece que entendem-se por créditos de natureza alimentícia os decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios e indenizações por morte ou invalidez.
Segundo justificativa do parlamentar, o objetivo da medida é priorizar esses cidadãos no pagamento dos precatórios de natureza alimentar. “É sabido pela sociedade que o pagamento dos precatórios é caracterizado por demasiada demora, no caso dos idosos, que apresentam estado de saúde mais vulnerável e os gastos com a saúde mais elevados” argumentou o tucano.