Eleitor não poderá ser preso ou detido a partir desta terça-feira
A partir desta terça-feira, 30, e até 48 horas após o encerramento da eleição nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. A determinação está prevista no art. 236, caput, do Código Eleitoral.
A informação consta do calendário divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que indica prazos iniciais e finais para o pleito deste ano. Ainda há mais um prazo previsto esta terça-feira.
O dia 30 de setembro também é o último prazo para os partidos políticos e coligações indicarem aos juízes eleitorais representantes para o Comitê Interpartidário de Fiscalização, bem como os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais para fiscais e delegados (Lei nº 9.504/97, art. 65).