Ícone alego digital Ícone alego digital

Eleitor não poderá ser preso ou detido a partir desta terça-feira

29 de Setembro de 2008 às 16:14
O calendário divulgado pelo TSE indica que a partir desta terça-feira, 30, até 48 horas após o término da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. A exceção é em caso de flagrante delito ou de sentença condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

A partir desta terça-feira, 30, e até 48 horas após o encerramento da eleição nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. A determinação está prevista no art. 236, caput, do Código Eleitoral.

A informação consta do calendário divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que indica prazos iniciais e finais para o pleito deste ano. Ainda há mais um prazo previsto esta terça-feira.

O dia 30 de setembro também é o último prazo para os partidos políticos e coligações indicarem aos juízes eleitorais representantes para o Comitê Interpartidário de Fiscalização, bem como os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais para fiscais e delegados (Lei nº 9.504/97, art. 65).

Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.