Ícone alego digital Ícone alego digital

Incentivos

18 de Dezembro de 2008 às 15:09
Comissão Mista aprova durante convocação extra a alteração na lei dos Programas Fomentar e Produzir.

A Comissão Mista aprovou o projeto 95-G que dispõe sobre o reconhecimento de utilização dos incentivos dos Programas Fomentar e Produzir e sobre renegociação de créditos tributários.

Enviada à Governadoria por iniciativa do secretário da Fazenda, Jorcelino Braga, as alterações visam:

1. Incluir, a exigência de classificação de fibra de algodão para fruição dos benefícios previstos na Lei nº 13.506/09 por órgão, empresa ou entidade para esse fim credenciados. A permissão da aplicação dos benefícios desta lei que instituiu o Proalgo sem sua classificação de fibra bem como sua convalidação, se justifica pelo grande número de contribuintes que não conseguiram se adequar à lei;

2. Reabrir o prazo para a regularização por parte dos contribuintes em relação às demais condicionantes de que trata a Lei nº 16.150/07 e alterar a data para utilização dos benefícios a serem contemplados com o disposto na referida lei;

3. Reconhecer a parcela incentivada dos Programas Fomentar e Produzir, utilizada até 31 de julho de 2008, cujo pagamento da parte não incentivada tenha sido efetuado fora do prazo legal ou não tenha sido ainda efetuado, desde que realizado até 31 de março de 2009;

4. O parcelamento ativo de crédito tributário concedido sob o teor de leis que deram tratamento especial e favorecido para quitação de débitos tributários fica limitado a três negociações durante a vigência do Acordo de Parcelamento;

5. Considerando que as medidas propostas carecem de procedimentos complementares, é proposto a transferência dessa responsabilidade ao secretário da Fazenda que fica autorizado a expedir os atos necessários à implementação da norma legal.

Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.